
Fator R do Simples Nacional – Como calcular?
De acordo com a Lei Complementar Nº 155 de 2016, sua empresa pode mudar de uma alíquota de 15% para 6%, utilizando do Fator R!
De acordo com a Lei Complementar Nº 155 de 2016, sua empresa pode mudar de uma alíquota de 15% para 6%, utilizando do Fator R!
AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.
Advogado tributarista explica que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.
Portaria da PGFN publicada no Diário Oficial estabelece condições para transação de débitos do Simples Nacional.
A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.
Em uma primeira etapa, micros e pequenas empresas do Simples Nacional serão comunicadas
Com a ameaça da pandemia do coronavírus, muitos microempreendedores e profissionais autônomos enfrentam dificuldades financeiras decorrentes da quarentena e das incertezas que rondam o mercado.
Mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.
Administrar a folha de pagamento não é uma tarefa siMPles — muito menos se o objetivo for reduzir os custos para a eMPresa com salários e encargos trabalhistas, proporcionando uma situação financeira mais tranquila.
Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.